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Investimentos de Não Residentes no Brasil: O Que Muda com a Resolução Conjunta Nº 13?

A partir de 1º de janeiro de 2025, as novas regras da Resolução Conjunta nº 13 entraram em vigor, trazendo uma série de mudanças significativas para os investimentos financeiros realizados por não residentes no Brasil. A simplificação do processo e a possibilidade de manutenção de investimentos por meio de uma única conta são os principais destaques dessa norma, publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Principais Mudanças Introduzidas pela Resolução Conjunta Nº 13

1. Simplificação das Contas para Não Residentes

Até 2024, investidores não residentes precisavam manter dois tipos de contas para realizar diferentes tipos de investimentos:

  • Conta de Não Residente (CNR): Permitida para operações básicas, como poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e previdência privada.
  • Conta 4.373: Criada pela Resolução CMN nº 4.373/2014, utilizada para investimentos em ações, fundos de investimento e outros ativos financeiros.

Com as novas regras, todos os tipos de investimento podem ser realizados a partir de uma única conta CNR, que terá as mesmas condições aplicáveis às contas de residentes.

2. Exigências de Representação e Registro na CVM

Os investidores não residentes continuam obrigados a constituir representantes no Brasil e obter registro na CVM antes de iniciar suas operações. Entretanto, há exceções importantes:

  • Pessoas Físicas: Para aplicações realizadas a partir de conta CNR utilizando recursos próprios, não há exigência de representante, desde que os aportes mensais não ultrapassem R$ 2.000.000,00 por intermediário.
  • Pessoas Jurídicas: Estão dispensadas da necessidade de representante e registro na CVM para aplicações em ativos financeiros que não envolvam valores mobiliários regulados pela Lei nº 6.385/1976.

Essas mudanças visam reduzir a burocracia e os custos associados ao cumprimento regulatório.

3. Diferenciação Entre Ativos Financeiros e Valores Mobiliários

A Resolução Conjunta diferencia claramente ativos financeiros de valores mobiliários. Enquanto valores mobiliários, como ações e debêntures, continuam sujeitos à regulamentação da CVM, os ativos financeiros, como CDBs, poupança e letras de crédito, têm exigências menos rigorosas para investidores não residentes.

4. Fim do Sistema RDE-Portfólio

Até 2024, o controle de investimentos de não residentes era realizado pelo Banco Central por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Portfólio (RDE-Portfólio). Com a nova norma, esse sistema será descontinuado. Os registros existentes permanecerão disponíveis para consulta até o final de 2025, mas novos registros não serão necessários.

Regras Tributárias para Não Residentes

Tributação Diferenciada

Investidores não residentes continuam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis a residentes em muitos casos, como em rendimentos de renda fixa e fundos de investimento. No entanto, há benefícios tributários para não residentes, como:

  • Fundos de Ações: Alíquota reduzida de 10%, comparada aos 15% aplicados a residentes.

Para acessar o regime especial de tributação, o investidor deve:

  1. Realizar operações financeiras em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).
  2. Não ser residente em países com tributação favorecida.

Investimentos Permitidos para Não Residentes

De acordo com as novas regras, investidores não residentes podem realizar aplicações tanto no mercado financeiro quanto no de valores mobiliários. Entre os ativos permitidos estão:

  • Ações negociadas em bolsa
  • Fundos de investimento
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

As aplicações devem ser realizadas em conformidade com as normas específicas para cada tipo de ativo, devidamente escriturados, custodiados ou registrados em instituições autorizadas.

Impactos para Investidores Não Residentes

A Resolução Conjunta nº 13 busca tornar o Brasil mais atrativo para investidores internacionais, ao simplificar os processos e reduzir custos operacionais. A unificação das contas de não residentes e a flexibilização das exigências regulatórias são passos importantes nesse sentido.

Para mais informações, consulte o texto completo da Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024, disponível nos sites do Banco Central e da CVM.

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